Três formas de pôr uma viatura ao serviço da empresa, com diferenças que se notam menos na prestação e mais no balanço, no IVA e no dia em que se troca de viatura.
Para uma empresa, uma viatura é um instrumento de trabalho com um custo mensal e um valor de revenda incerto. As soluções abaixo distribuem esse risco de maneiras diferentes: no crédito é da empresa, no leasing e no ALD há um valor residual combinado à partida, e no renting é da empresa de aluguer.
Locação financeira: a instituição compra a viatura e aluga-a à empresa, com opção de compra no fim por um valor residual combinado no início.
Um aluguer com renda mensal, em que a viatura é da instituição até ao fim do contrato e a empresa decide então se fica com ela.
A viatura entra no património da empresa desde o primeiro dia, com uma prestação mensal até ao fim do prazo. É o mesmo produto que existe para particulares, com análise de empresa.
A partir de um punhado de viaturas, o que importa deixa de ser a prestação de cada uma e passa a ser o custo total por quilómetro e a previsibilidade da troca.
A dedução do IVA, a tributação autónoma e os limites de depreciação mudam conforme o tipo de viatura, e são revistos com frequência. As viaturas elétricas e as híbridas plug-in têm tratamento diferente das de combustão, e os limites de valor são atualizados de ano para ano.
Preferimos não publicar aqui percentagens que amanhã podem estar erradas. Apresentamos a proposta com os valores da operação, e o contabilista faz a conta que conta.
Nos dois a viatura é da instituição de crédito durante o contrato e passa para a empresa no fim, pelo valor residual combinado. A diferença está na natureza do contrato e no tratamento contabilístico e fiscal, que o contabilista da empresa saberá enquadrar melhor do que qualquer regra geral.
Depende da solução e das normas que a empresa aplica. Num crédito a viatura é da empresa desde o início. No leasing e no ALD a propriedade só passa no fim. No renting a viatura nunca chega a ser da empresa, e a renda é um custo do exercício.
Há diferenças relevantes na dedução do IVA, na tributação autónoma e nos limites de depreciação, e essas diferenças mudam com o tipo de viatura, sobretudo entre viaturas de combustão, híbridas plug-in e elétricas. Os limites são revistos com frequência, por isso não os publicamos aqui: confirmam-se com o contabilista da empresa à data da decisão.
Sim. A partir de um certo número de viaturas o desenho muda: rendas com serviços incluídos, ciclos de troca programados e condições de retoma acertadas à partida. Fala-se com a equipa de empresas antes de escolher a solução.
Para efeitos destas soluções, sim. Empresários em nome individual e profissionais liberais têm acesso às condições de empresa desde que a viatura se destine a uso profissional.
A Autocávado, Comércio de Automóveis, Lda. é intermediário de crédito a título acessório, registado no Banco de Portugal, e trabalha com o Santander Consumer Finance, S.A., sucursal em Portugal. Não presta serviços de consultoria. As condições de cada solução dependem da análise do pedido e da campanha em vigor à data da proposta. Operações sujeitas a aprovação. Informação de caráter geral, sem valor contratual.